LEI Nº 4.679, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE RECONHECIMENTO DE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES DETENTORES DE CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido em favor dos servidores públicos ocupantes do cargo/função de Agente de Atendimento em Saúde III/Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, constante da Lei Nº 4325, de 10 de julho de 2019, já com as alterações das tabelas de vencimentos advindas da Lei Nº 4529, de 11 de maio de 2021, o percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), concedido por força Art. 1º da Lei Nº 4676, de 14 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Fica a Administração Direta do Poder Executivo autorizada, assim que for estabelecido o valor do reajuste do Piso Salarial de Agentes Comunitário de Saúde e de Combate à Endemias para o ano de 2022, pelo Governo Federal, a efetivar a adequação em tabela vencimental, para as categorias citadas, por ato próprio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 23/de fevereiro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL- Processo Legislativo Nº 183/2022

Processo Administrativo Nº 3843/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.