O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte
dotação orçamentária:
36.00 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.672 - APAE/SIGTV 320240520210003
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Vínculo - 1.312.0019.0000 - Emenda Parlamentar 202141800006....................................................
R$ 100.000,00
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de RS 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 4.745/2022)
36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA (Redação dada pela Lei n° 4.745/2022)
36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social (Redação dada pela Lei n° 4.745/2022)
08.244.0005.1.672 - APAE/SIGTV 320240520210003 (Redação dada pela Lei n° 4.745/2022)
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (Redação dada pela Lei n° 4.745/2022)
Vínculo - 2.312.0019.0000-Emenda Parlamentar 202141800006 .................... R$ 100.000,00 (Redação dada pela Lei n° 4.745/2022)
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre de Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520210003, do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 030/2021 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 56166-5.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 02 de março de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 016/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 4067/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.