LEI Nº 4.745, DE 14 de setembro de 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI Nº 4681/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º, da Lei Ordinária Nº. 4681, de 02 de março de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de RS 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.1.672 - APAE/SIGTV 320240520210003

4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Vínculo - 2.312.0019.0000-Emenda Parlamentar 202141800006 ....................  R$ 100.000,00”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 4681, de 02 de março de 2022.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2022.

 

Guarapari - ES, 14 de setembro de 2022.

 

EDSON FIGUEIRÈDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 071/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 20.993/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.