O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
19.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
19.01 - Gabinete do Secretário
15.451.0056.1.672 - Construção, Reforma e Manutenção do Mercado do Artesanato
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............... R$ 4.000.000,00
Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna
15.451.0056.1.673 - Construção de Edificações Públicas
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............... R$ 5.000.000,00
Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna
15.512.0056.1.674 - Infraestrutura de Vias Urbanas e Rurais
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............... R$ 3.500.000,00
Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna
15.451.0056.1.678 - Construção de Praças
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. R$ 1.000.000,00
Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna
15.451.0056.1.679-Construção de Quadras
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. R$ 1.500.000,00
Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna
15.451.0056.1.680 - Construção de Bens de Uso Especial
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. R$ 5.000.000,00
Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna
34.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ANÁLISE APROVAÇÃO DE
PROJETOS - SEMAP
34.02 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU
04.127.0002.1.675 - Geo
Referenciamento
4.4.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito -
Interna............................................... R$ 8.000.000,00
34.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS – SEMAP (Redação dada pela Lei n° 4.738/2022)
34.01 - Gabinete do Secretário (Redação dada pela Lei n° 4.738/2022)
04.127.0002.1.687 - Geo Referenciamento (Redação dada pela Lei n° 4.738/2022)
4.4.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INF. E COMUNICAÇÃO - PJ R$ 8.000.000,00 (Redação dada pela Lei n° 4.738/2022)
Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito – Interna (Redação dada pela Lei n° 4.738/2022)
40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 - Gabinete do Secretário
20.605.0056.1.676 - Construção do Mercado de Peixe
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............... R$ 6.000.000,00
Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna
15.512.0056.1.677 - Drenagem e Pavimentação de Estradas Vicinais
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............... R$ 24.000.000,00
Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna
Total do (s) Crédito (s)..................... R$ 58.000.000
Art. 2º Os recursos financeiros de que tratam o Art. 1º, advirão da Operação de Crédito, que será realizada de acordo com o art. 42 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 07 de abril de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 8315/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.