O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º, da Lei Ordinária Nº. 4691, de 07 de abril de 2022, referente ao órgão: 34.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ANÁLISE APROVAÇÃO DE PROJETOS - SEMAP, relacionada a classificação da despesa orçamentária, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
34.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS - SEMAP
34.01 - Gabinete do Secretário
04.127.0002.1.687 - Geo Referenciamento
4.4.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INF. E COMUNICAÇÃO - PJ R$ 8.000.000,00
Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna"
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 4691, de 07 de abril de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 16 de agosto de 2022.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 107/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 18.715/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.