LEI Nº 4.710, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento , no valor total de R$ 43.994,64 (quarenta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, reprogramado para o exercício financeiro de 2022, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO "JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES" - APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Leblon, nº 333, Praia do Morro/ES., CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal Nº 1774/1998, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMASG.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA AO "PROJETO VESTINDO A CAMISA", pelo prazo de até 12 (doze) meses, relativo a custeio na contratação de pessoal, pagamento de encargos sociais e aquisição de uniformes para os usuários.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em 3 (três) parcelas iguais e intercaladas de R$ 14.664,88 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

 

Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, até 60 (sessenta) dias, após o término do Termo de Fomento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal. x"

 

Art. 3º Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 36

Unidade: 203

Elemento: 3.3.50.43.00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 20 de maio de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 068/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 11.717/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.