LEI Nº 4.738, DE 16 de agosto de 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI Nº 4691/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º, da Lei Ordinária Nº. 4691, de 07 de abril de 2022, referente ao órgão: 34.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ANÁLISE APROVAÇÃO DE PROJETOS - SEMAP, relacionada a classificação da despesa orçamentária, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

34.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS - SEMAP

34.01 - Gabinete do Secretário

04.127.0002.1.687 - Geo Referenciamento

4.4.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INF. E COMUNICAÇÃO - PJ     R$ 8.000.000,00

Vínculo - 1.920.0010.0000 - Rec. de Operações de Crédito - Interna"

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 4691, de 07 de abril de 2022.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 16 de agosto de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 107/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 18.715/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.