O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado e a fazer contratações para atender a demanda com pessoal dos Serviços, Planos, Projetos e Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC.
§ 1º As referidas contratações serão feitas para atender a necessidade de profissionais na área da política de assistência social da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
§ 2º O número de vagas e as contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, cujos critérios serão definidos em edital elaborado na respectiva Secretaria, obedecidos os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
Art. 2º A contratação de pessoal estabelecida pelo Art. 1º., desta Lei, será de acordo com o Edital a ser publicado, contendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento e tempo de duração do contrato.
Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão mediante contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo máximo até a efetivação do Concurso Público Municipal para fins de continuidade dos trabalhos de atendimento da Assistência Social, considerados essenciais ao interesse público.
Art. 4º O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, se necessário, de acordo com interesse e conveniência administrativa dos programas e projetos sociais desenvolvidos.
Art. 5º As despesas decorrentes das contratações tratadas nesta Lei correrão por conta dos recursos provenientes dos Planos, Projetos e Programas do Fundo Municipal de Assistência Social, originário do Governo Federal e Estadual e de dotações previstas no orçamento municipal vigente.
Art. 6º O contratado administrativo na forma desta Lei, está sujeito aos mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais, conforme estabelece a Lei nº 1.278/1991, de 10 de abril de 1991.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº. 4.693/2022.
Guarapari - ES, 14 de setembro de 2022.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 130/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 20.995/2022
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
1. DA FUNÇÃO |
|
1.1 - COORDENADOR |
|
REQUISITOS: |
Curso Superior completo em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou Direito;
Registro no Conselho Regional de Classe. |
VENCIMENTO MENSAL: |
R$ 2.200,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais |
VAGAS: |
04 (quatro) + Cadastro de Reserva |
|
|
1.2-PEDAGOGO |
|
REQUISITOS: |
Curso Superior completo em Pedagogia. |
VENCIMENTO MENSAL: |
R$2.000,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais |
VAGAS: |
04 (quatro) + Cadastro de Reserva |
|
|
1.3 - ASSISTENTE SOCIAL |
|
REQUISITOS: |
Curso Superior completo em Serviço Social; Registro no Conselho Regional de Classe. |
VENCIMENTO MENSAL: |
R$2.377,86 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais |
VAGAS: |
04 (quatro) + Cadastro de Reserva |
|
|
1.4- PSICÓLOGO |
|
REQUISITOS: |
Curso Superior completo em Psicologia; Registro no Conselho Regional de Classe. |
VENCIMENTO MENSAL: |
R$ 2.377,86 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais |
VAGAS: |
05 (cinco) + Cadastro de Reserva |
|
|
1.5 - TERAPEUTA OCUPACIONAL |
|
REQUISITOS: |
Curso Superior completo em Terapia Ocupacional; Registro no Conselho Regional de Classe. |
VENCIMENTO MENSAL: |
R$ 2.377,86 |
CARGA HORÁRIA: |
30 horas semanais |
VAGAS: |
02 (dois) + Cadastro de Reserva |
1.6 - ORIENTADOR SOCIAL/EDUCADOR SOCIAL |
|
REQUISITOS: |
Certificado de conclusão ou histórico do Ensino Médio; Curso Específico de Educador Social/Orientador Social; |
VENCIMENTO MENSAL: |
R$ 1.500,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais |
VAGAS: |
05 (cinco) + cadastro de reserva |
|
|
1.7-CUIDADOR |
|
REQUISITOS |
Certificado de conclusão ou histórico do Ensino Médio; Curso específico de Cuidador; |
VENCIMENTO MENSAL |
R$ 1.500,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais ou 12x36 horas |
VAGAS: |
22 (vinte duas) + cadastro de reserva |
1.8-COZINHEIRO (A) |
|
REQUISITOS |
Ensino Fundamental Completo |
VENCIMENTO MENSAL |
R$ 1.300,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais ou 12x36 horas |
VAGAS: |
05 (cinco) + cadastro de reserva |
|
|
1.9 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
REQUISITOS |
Ensino Fundamental Completo |
VENCIMENTO MENSAL |
R$ 1.300,00 |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais ou 12x36 horas |
VAGAS: |
05 (cinco) + cadastro de reserva |