LEI Nº 4.755, de 17 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento , no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC,  com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarapari / Centro de Atendimento Educacional Especializado “Jandira Maria Ferreira Alves” – APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Vereador Jorge Simões, Itapebussu, nesta cidade, CEP Nº. 29.210-155, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal nº 1774/1998, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMASG.

 

Parágrafo único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de Cooperação Técnica e Financeira, pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação por igual período, em caso de necessidade, tendo por objeto auxiliar nas despesas decorrentes da contratação de recursos humanos, pagamentos de encargos sociais, aquisição de materiais de uso didático e aquisição de produtos alimentícios.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, até 30 (trinta) dias, após o encerramento do Termo de Fomento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal e será constituída dos documentos abaixo:

 

I – Relatório de Execução Físico-Financeira;

 

II – Relação de Pagamentos;

 

III – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela;

 

IV – Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela concedente, ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM, quando recolhido ao Tesouro Municipal;

 

V – Relatório de cumprimento do objeto;

 

VI – Outros documentos que se fizerem necessários.

 

Art. 3º Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 36

Unidade: 203

Elemento: 3.3.50.43.06

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 17 de novembro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº. 148/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 26.862/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.