O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento , no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarapari / Centro de Atendimento Educacional Especializado “Jandira Maria Ferreira Alves” – APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Vereador Jorge Simões, Itapebussu, nesta cidade, CEP Nº. 29.210-155, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal nº 1774/1998, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMASG.
Parágrafo único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de Cooperação Técnica e Financeira, pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação por igual período, em caso de necessidade, tendo por objeto auxiliar nas despesas decorrentes da contratação de recursos humanos, pagamentos de encargos sociais, aquisição de materiais de uso didático e aquisição de produtos alimentícios.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.
Parágrafo único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, até 30 (trinta) dias, após o encerramento do Termo de Fomento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal e será constituída dos documentos abaixo:
I – Relatório de Execução Físico-Financeira;
II – Relação de Pagamentos;
III – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela;
IV – Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela concedente, ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM, quando recolhido ao Tesouro Municipal;
V – Relatório de cumprimento do objeto;
VI – Outros documentos que se fizerem necessários.
Art. 3º Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 36
Unidade: 203
Elemento: 3.3.50.43.06
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 17 de novembro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº. 148/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº. 26.862/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.