LEI Nº 4.769, de 12 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento , no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC,  com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarapari / Centro de Atendimento Educacional Especializado “Jandira Maria Ferreira Alves” – APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Vereador Jorge Simões, Itapebussu, nesta cidade, CEP Nº. 29.210-155, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal nº. 1774/1998, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMASG.

 

Parágrafo único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de Cooperação Técnica e Financeira, pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação por igual período, em caso de necessidade, tendo por objeto auxiliar nas despesas decorrentes da contratação de recursos humanos, pagamentos de encargos sociais, material de consumo, aquisição de materiais de uso didático e aquisição de produtos alimentícios.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, até 30 (trinta) dias, após o encerramento do Termo de Fomento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal e será constituída dos documentos abaixo:

 

I – Relatório de Execução Físico-Financeira;

 

II – Relação de Pagamentos;

 

III – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela;

 

IV – Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela concedente, ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM, quando recolhido ao Tesouro Municipal;

 

V – Relatório de cumprimento do objeto;

 

VI – Outros documentos que se fizerem necessários.

 

Art. 3º Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 36

Unidade: 203

Elemento: 3.3.50.43.00

Vínculo: 1.311.0000.0000

Classificação: 08.244.0005.1.013

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                               

Guarapari - ES, 12 de dezembro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 177/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 29.189/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.