LEI Nº 4.787, de 22 de dezembro de 2022

 

INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3603 DE 26 DE AGOSTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Inclui o Inciso IV no § 1º do Art. 3º da Lei Nº. 3.603, de 26 de agosto de 2013, bem como altera o caput do referido dispositivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão e seu quantitativo no Anexo II da Lei 4.672/2022, passando a viger com a seguinte redação:

 

§ 1° O indicado deverá possuir nível de escolaridade superior em pelo menos uma das seguintes especializações reconhecidas pelo Ministério de Educação:

 

I - Administração;

 

II - Bacharel em direito;

 

III – Contabilidade;

 

IV – Economia.

 

Art. 2° Fica alterado o caput do art. 4º da Lei Nº. 3.603, de 26 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º As atribuições genéricas do cargo de Controlador Geral, são aquelas constantes do Anexo IV da Lei Nº. 4672/2022.”

 

Art. 3° Permanecem inalterados demais dispositivo da Lei n° 3.603, de 26 de agosto de 2013.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 22 de dezembro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 191/2022: Mesa Diretora/Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 30.428/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.