O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Inclui o Inciso IV no § 1º do Art. 3º da Lei Nº. 3.603, de 26 de agosto de 2013, bem como altera o caput do referido dispositivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão e seu quantitativo no Anexo II da Lei 4.672/2022, passando a viger com a seguinte redação:
§ 1° O indicado deverá possuir nível de escolaridade superior em pelo menos uma das seguintes especializações reconhecidas pelo Ministério de Educação:
I - Administração;
II - Bacharel em direito;
III – Contabilidade;
Art. 2° Fica alterado o caput do art. 4º da Lei Nº. 3.603, de 26 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Permanecem inalterados demais dispositivo da Lei n° 3.603, de 26 de agosto de 2013.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 22 de dezembro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 191/2022: Mesa Diretora/Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 30.428/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.