O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.305.0100.1. 708 - Controle populacional de cães e gatos
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Vinculo-1.706.0000.311 O-Transferência Especial da União .......... R$ 250.000,00
Total do (s) Crédito (s) ..... R$ 250.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1° decorre da Emenda Parlamentar Nº 40970001, celebrado entre o Ministério da Economia, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Guarapari.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº. 4767, de 12 de dezembro de 2022
Guarapari-ES, 07 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.