LEI Nº 4.801, DE 04 de janeiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº. 4790/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, referente ao órgão: 39.00- Secretaria Municipal de Postura e Trânsito - SEPTRAN, capitulado pela Lei Nº. 4790, de 04 de janeiro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

 

"39.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO - SEPTRAN

39.01 - Gabinete do Secretário

04.122.0071 .2.510- Manutenção das Atividades da SEPTRAN

665 - 3. 1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.................................R$ 400.000,00 Vinculo - 1.500.0000.0000 - Rec. Ordinário

666 - 3.1 .90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL FIXO ................. R$ 1.434.525,28 Vínculo - 1.500.0000.0000 - Rec. Ordinário

667 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................R$ 800.000,00 Vinculo - 1.500.0000.0000 - Rec. Ordinário

669 - 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF .......... ...........................R$ 90.000,00 Vinculo - 1.500.0000.0000 - Rec. Ordinário

671 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ ..................................... R$ 800.000,00 Vinculo - 1.500.0000.0000 - Rec. Ordinário

 

Total Classificação Funcional ........ R$ 3.524.525,28

 

39.02 - Fundo Municipal de Trânsito e Transporte

15.125.0074.2.525 - Manutenção do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte

668 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ............................................................R$ 20.000,00 Vínculo - 1.500.0000.0000 - Rec. Ordinário

670-3.3.90.36.00- Outros Serviços de terceiros – PF..............................................................R$ 90.000,00 Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinário.

672 - 3.3.90.39.00 - 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ.. .................................... R$ 1.000.000,00 Vínculo - 1.500.0000.0000 - Rec. Ordinário

673-4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..................................... R$ 200.000,00 Vínculo - 1.500.0000.0000 - Rec. Ordinário

 

Total Classificação Funcional ..................................... R$ 1.230.000,00

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 4790, de 04 de janeiro de 2023.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2023.

 

Guarapari/ES, 07 de março de 2023

 

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.