O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei n° 4636, de 27 de dezembro de 2021, passa viger acrescido dos §§ 1º e 2º, como se nela transcrita, e terá a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
I - revisão dos valores de itens específicos, em razão de variação excessiva e extraordinária de insumos que componham seu custo, no caso de serviços executados; ou
II - realinhamento dos valores dos itens de fornecimento e serviços da planilha de custos, no caso de serviços a serem executados.
§ 2º Torna-se imprescindível a manifestação técnica do órgão/setor de fiscalização da obra."
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a flexibilizar os percentuais expressos nos incisos I e II, do caput do Art. 3º, da Lei nº 4636, de 27 de dezembro de 2021, na medida da necessidade da obra, devendo serem mantidas as finalidades especificas dos recursos.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei nº 4636, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 20 abril de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.