O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 53.686,45 (cinquenta e três mil seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta cinco centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC
36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.714 - PROCAD SUAS
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Vínculo 1.660.0000.0000 - Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assistência Social R$ 53.686,45
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º, desta lei, decorre do Fundo Nacional de Assistência Social - PROCAD SUAS, conforme Portaria do MDS Nº. 871, de 29 de março de 2023, conta corrente Banco do Brasil 60.827-0, depositado em 30/03/2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari-ES., 08 de maio de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 059/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 12.949/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.