O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em todo seu teor, a Lei nº 4495, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES. 05 de junho de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 014/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 15.464/2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.