LEI Nº 4.825, de 05 de junho de 2023

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 4495, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, em todo seu teor, a Lei nº 4495, de 04 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES. 05 de junho de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 014/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 15.464/2023.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.