O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
38.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
38.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0068.2.500 – Manutenção das Atividades da SEL
3.3.90.14.03 – DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR.......................R$ 8.000,00
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Crédito (s) R$ 8.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, desta Lei, decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
38.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
38.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0068.2.500 – Manutenção das Atividades da SEL
652 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.....................................................................R$ 8.000,00
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Débito (s) R$ 8.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 27 de junho de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 106/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 17.620/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.