O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 245.553,84 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0077.2.056 – Manutenção das Atividades da SEMAG
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec Ordinários..........................................R$ 245.553,84
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 – Gabinete do Secretário
15.451.0010.1.018 – Construção de Obras Públicas em Estradas Vicinais
688 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec Ordinários...........................................R$ 245.553,84
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES., 07 de julho de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 088/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 18.189/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.