O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.715 – Emenda Parlamentar nº 36000.5004392/02-300
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Vínculo – 1.600.0001.3110 – Emenda Parlamentar 39120001
Total do (s) Crédito (s) R$ 500.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre da Emenda Parlamentar sob nº 39120001, proposta sob nº 36000.5004392/02-300, para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde para cumprimento das metas – Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES., 07 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.