O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte: Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Câmara Municipal
01.031.0001.2.002 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.....................R$ 40.000,00
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinário
Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Câmara Municipal
01.031.0001.2.463 – Manutenção das Atividades de Publicidade e Propaganda
27 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA – PJ..........R$ 40.000,00
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinário
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES., 31 de agosto de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 157/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 23.567/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.