LEI Nº 4.861, de 31 de agosto 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte: Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01 - Câmara Municipal

 

01.031.0001.2.002 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.....................R$ 40.000,00

Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinário

          

Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01 - Câmara Municipal

 

01.031.0001.2.463 – Manutenção das Atividades de Publicidade e Propaganda

27 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA – PJ..........R$ 40.000,00

Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinário

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES., 31 de agosto de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 157/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 23.567/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.