O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte: Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE REC. HUMANOS
12.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0045.2.023 – Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMAD
3.1.91.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES–OP.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS........R$ 20.000,00
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinário
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.122.0027.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.1.91.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinário......................................................................................R$ 5.000,00
Vínculo – 1.500.0025.1001 – Rec de Impostos e Transf de Impostos.................................................R$ 10.000,00
Vínculo – 1.540.0070.1070 – Transf. do FUNDEB 60%.....................................................................R$ 5.000,00
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de saúde
10.301.0033.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde
3.1.91.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Vínculo – 1.500.0015.1002 – Rec de Impostos e Transf de Impostos.................................................R$ 85.000,00
Vínculo – 1.600.0000.0000 – Transf Fundo a Fundo de Rec. do SUS................................................R$ 10.000,00
36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSIST. E CIDADANIA
36.01 – Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania
08.122.0005.2.013 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria
3.1.91.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS........R$ 5.000,00
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec Ordinários
Total do (s) Crédito (s) R$ 140.000,00
Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º, decorrem das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE REC. HUMANOS
12.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0045.2.023 – Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMAD
67 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.......................................................................R$ 25.000,00
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinário
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.0060.1.014 – Construção e Reforma de Prédios Escolares – Creche
133 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.....................................................................R$ 20.000,00
Vínculo – 1.500.0025.1001 – Rec de Impostos e Transf de Impostos
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de saúde
10.301.0033.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde
459 – 3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.......................................................R$ 95.000,00
Vínculo – 1.500.0015.0000 – Rec de Impostos e Transf de Impostos
Total do (s) Débito (s) R$ 140.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 09 de setembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 161/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 24.311/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.