LEI Nº 4.862, de 09 de setembro 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte: Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE REC. HUMANOS

12.01 – Gabinete do Secretário

 

04.122.0045.2.023 – Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMAD

3.1.91.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES–OP.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS........R$ 20.000,00

Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinário

 

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

 

12.122.0027.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

3.1.91.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS             

Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinário......................................................................................R$   5.000,00

Vínculo – 1.500.0025.1001 – Rec de Impostos e Transf de Impostos.................................................R$ 10.000,00

Vínculo – 1.540.0070.1070 – Transf. do FUNDEB 60%.....................................................................R$ 5.000,00

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de saúde

 

10.301.0033.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde

3.1.91.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS                 

Vínculo – 1.500.0015.1002 – Rec de Impostos e Transf de Impostos.................................................R$ 85.000,00   

Vínculo – 1.600.0000.0000 – Transf Fundo a Fundo de Rec. do SUS................................................R$ 10.000,00        

 

36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSIST. E CIDADANIA

36.01 – Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania

 

08.122.0005.2.013 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria 

3.1.91.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS........R$ 5.000,00

Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec Ordinários                                             

 

Total do (s) Crédito (s) R$ 140.000,00

 

Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º, decorrem das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE REC. HUMANOS

12.01 – Gabinete do Secretário

 

04.122.0045.2.023 – Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMAD

67 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.......................................................................R$ 25.000,00

Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinário

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

 

12.365.0060.1.014 – Construção e Reforma de Prédios Escolares – Creche

133 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.....................................................................R$ 20.000,00

Vínculo – 1.500.0025.1001 – Rec de Impostos e Transf de Impostos

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de saúde

 

10.301.0033.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde

459 – 3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.......................................................R$ 95.000,00

Vínculo – 1.500.0015.0000 – Rec de Impostos e Transf de Impostos                                  

 

Total do (s) Débito (s) R$ 140.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 09 de setembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 161/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 24.311/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.