O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte: Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.252.488,35 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0044.1.511 – Aquisição de material permanente – Emenda individual
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................................R$ 179.197,05
Vínculo – 2.601.0000.0001 – Emenda Parlamentar 114001
10.301.0044.1.512 – Aquisição de material permanente – emenda individual
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................................R$ 146.682,03
Vínculo – 2.601.0000.0002 – Emenda Parlamentar 114002
10.301.0044.1.513 – Aquisição de material permanente – emenda individual
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...............................................................................................R$ 64.747,36
Vínculo – 2.601.0000.0003 – Emenda Parlamentar 114003
10.301.0044.1.514 – Aquisição de material permanente – emenda individual
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................................R$ 125.847,23
Vínculo – 2.601.0000.0004 – Emenda Parlamentar 114004
10.301.0044.1.524 – Aquisição de material permanente – emenda individual
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...............................................................................................R$ 97.412,39
Vínculo – 2.601.0000.0006 – Emenda Parlamentar 115003
10.301.0044.1.525 – Aquisição de material permanente – emenda individual
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................................R$ 127.823,85
Vínculo – 2.601.0000.0008 – Emenda Parlamentar 116003
10.301.0044.1.526 – Aquisição de material permanente – emenda individual
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................................R$ 240.461,65
Vínculo – 2.601.0000.0005 – Emenda Parlamentar 115001
10.301.0044.1.600 – Emenda Parlamentar 1160-5
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................................R$ 270.316,79
Vínculo – 2.601.0000.0009 – Emenda Parlamentar 116005
Total do (s) Crédito (s) R$ 1.252.488,35
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º decorre das Emendas Parlamentares Nº 114001, 114002, 114003, 114004, 115003, 116003, 115001 e 116005.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, regando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº. 4857/2023.
Guarapari/ES., 08 de setembro de 2023.
Processo Administrativo Nº. 4863/2023 (PL Nº. 159/2023)
Guarapari – ES., 08 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.