LEI Nº 4.863, de 08 de setembro 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte: Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.252.488,35 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0044.1.511 – Aquisição de material permanente – Emenda individual

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................................R$ 179.197,05

Vínculo – 2.601.0000.0001 – Emenda Parlamentar 114001

 

10.301.0044.1.512 – Aquisição de material permanente – emenda individual

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................................R$ 146.682,03

Vínculo – 2.601.0000.0002 – Emenda Parlamentar 114002

 

10.301.0044.1.513 – Aquisição de material permanente – emenda individual

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...............................................................................................R$ 64.747,36

Vínculo – 2.601.0000.0003 – Emenda Parlamentar 114003

 

10.301.0044.1.514 – Aquisição de material permanente – emenda individual

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................................R$ 125.847,23

Vínculo – 2.601.0000.0004 – Emenda Parlamentar 114004

 

10.301.0044.1.524 – Aquisição de material permanente – emenda individual

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...............................................................................................R$ 97.412,39

Vínculo – 2.601.0000.0006 – Emenda Parlamentar 115003

 

10.301.0044.1.525 – Aquisição de material permanente – emenda individual

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................................R$ 127.823,85

Vínculo – 2.601.0000.0008 – Emenda Parlamentar 116003

 

10.301.0044.1.526 – Aquisição de material permanente – emenda individual

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................................R$ 240.461,65

Vínculo – 2.601.0000.0005 – Emenda Parlamentar 115001

 

10.301.0044.1.600 – Emenda Parlamentar 1160-5

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................................R$ 270.316,79

Vínculo – 2.601.0000.0009 – Emenda Parlamentar 116005

 

Total do (s) Crédito (s) R$ 1.252.488,35

 

Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º decorre das Emendas Parlamentares Nº 114001, 114002, 114003, 114004, 115003, 116003, 115001 e 116005.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, regando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº. 4857/2023.

 

Guarapari/ES., 08 de setembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Processo Administrativo Nº. 4863/2023 (PL Nº. 159/2023)

Guarapari – ES., 08 de setembro de 2023.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.