O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte: Lei:
Art. 1º Fica instituído o 13º (décimo terceiro) subsídio para os Parlamentares no âmbito do Município de Guarapari.
Art. 2º O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do subsídio devido em dezembro do ano correspondente, e será pago na mesma data em for previsto o pagamento para os demais servidores.
Art. 3º Caso o Parlamentar deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) subsídio ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Parágrafo Único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do disposto no caput.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos limites legais obedecidas as regras estatuídas na Lei Complementar Nº. 101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Guarapari – ES., 25 de setembro de 2023
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL de Protocolo 2383/2023: MESA DIRETORA/PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Processo Administrativo Nº. 24.926/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.