O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei
Art. 1° Fica denominado o prédio público de uso especial como "MERCADO DO ARTESANATO MANOEL FRANCISCO DIAS - MESTRE PIXILÔ", pertencente ao acervo patrimonial Municipal, localizado na Avenida Paris, Nº. 680, Praia do Morro, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES. 05 de outubro 2023
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PLNº. 152/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 26.950/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.