LEI Nº 4875, de 05 de outubro 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO DE USO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei

 

Art. 1° Fica denominado o prédio público de uso especial como "MERCADO DO ARTESANATO MANOEL FRANCISCO DIAS - MESTRE PIXILÔ", pertencente ao acervo patrimonial Municipal, localizado na Avenida Paris, Nº. 680, Praia do Morro, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES. 05 de outubro 2023

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PLNº. 152/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 26.950/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.