LEI Nº 4878, DE 05 DE OUTUBRO 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, com a entidade denominada CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE ALEGRIA, associação filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº. 11 .322.616/0001 -03, sediada a Avenida Brasil, S/Nº. Santa Mônica, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender exclusivamente como cooperação financeira, tipificada como contribuição social, alusiva a despesa de custeio com pessoal e seus encargos, aquisição de material pedagógico, consumo e alimentação.

 

Art. 2° O Termo de Fomento estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentro de rubricas do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC , no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2023.

 

Art. 3° A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos pela Entidade Convenente deverá ser apresentada à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.

 

Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, até 30 (trinta) dias, após o encerramento do Termo de Fomento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal e será constituída dos documentos abaixo:

 

I - Relatório de Execução Físico-Financeira;

 

II - Relação de Pagamentos;

 

III - Extrato da conta bancária especifica do período do recebimento da parcela;

 

IV - Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pelo concedente, ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM, quando recolhido ao Tesouro Municipal;

 

V - Relatório de cumprimento do objeto;

 

VI - Outros documentos que se fizerem necessários.

 

Art. 5º Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA 36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.1.724-CASA DE ACOLHIDA CRECHE ALEGRIA/SIGTV 320240520230005 3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Vínculo -1.660.0003.3110-Tranf. FNAS-Emenda Parlamentar 202339480005...........................................................................RS 100.000,00

 

Art. 6° O recurso de que trata esta Lei decorre da Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520230005, do Ministério da Cidadania - Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 027/2022 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 61317-7.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - (ES), 05 de outubro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALÃES

PREFEITO MUNIOCIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 176/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 26.950/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.