LEI Nº 4.882, de 11 de outubro 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espirita Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARl-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada Avenida Paraná, 25, Bairro Jardim Boa Vista., CEP 29.217-030, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 28.565.687/0001-21.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO, referenciada no caput deste artigo, concernente auxiliar no custeio com aquisição de materiais escolares uniformes, materiais pedagógicos e de consumo em geral, necessários para o desenvolvimento dos serviços assistenciais técnicos e administrativos.

 

Art. 2° A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo Único. A entidade referenciada prestará contas após 30 (trinta) dias do prazo final do termo de fomento com a apresentação de contas consolidada com todos os demonstrativos contábeis (receita e despesa), referente ao objeto descrito no Art. 1 º, desta lei, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos Termos de Fomentes com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

36.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.1 . 722 - PESTALOZZl/SIGTV 320240520230003

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Vínculo-1 .660.0004.3110-Tranf.FNAS-Emenda Parlamentar 202330930009...........................................................................R$ 100.000,00

 

Art. 4° O recurso de que trata esta Lei decorre da Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520230003, do Ministério da Cidadania - Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 013/2023 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 61127-1.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 11 de outubro de 2023

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria PLNº. 178/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 27.862/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.