LEI Nº 4885, de 09 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

38.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

38.01 – Gabinete do Secretário

 

27.812.0068.1.709 – Estruturação na Área de Esportes

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO                                                                                    

Vínculo – 1.706.0000.3110 – Transferência Especial da União................R$ 100.000,00

                                                                                  

                                                                             Total do (s) Crédito (s) R$ 100.000,00

 

Art. 2º.  O recurso de que trata o Art. 1º decorre da Emenda Parlamentar Nº 40970001, celebrado entre o Ministério da Economia, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Guarapari.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES., 09 de novembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 197/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 30.173/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.