O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V,
da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
38.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
38.01 – Gabinete do Secretário
27.812.0068.1.709 – Estruturação na Área de Esportes
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Vínculo – 1.706.0000.3110 – Transferência Especial da União................R$ 100.000,00
Total do (s) Crédito (s) R$ 100.000,00
Art. 2º. O recurso de que trata o Art. 1º decorre da Emenda Parlamentar Nº 40970001, celebrado entre o Ministério da Economia, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Guarapari.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES., 09 de novembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 197/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 30.173/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.