O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município –
LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 – Gabinete do Secretário
18.541.0012.1.037 – Parques Municipais
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...........................................................................................R$ 500.000,00
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinários
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..........................................................R$ 190.000,00
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Crédito (s)............R$ 690.000,00
Art. 2º. Os recursos de que trata o Art. 1º, decorrem das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0077.2.506 – Manutenção das Atividades da SEMAG
714 – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES...................................................................................R$ 200.000,00
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinários
18.541.0075.1.706 – Programa de Conservação e Proteção ao Meio Ambiente
684 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.........................................................R$ 39.100,00
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinários
20.605.0076.1.707 – Programa de fomento à Produção Rural, Aquicultura
685 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.......................................................R$ 300.000,00
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinários
40.02 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20.609.0078.2.509 – Manutenção da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal
698 – 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE..................................................R$ 150.900,00
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinários
Total do (s) Crédito (s)............R$ 690.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 09 de novembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 203/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 30.173/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.