LEI Nº 4887, de 09 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 138.856.000,00 (cento e trinta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

 

12.122.0027.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

84 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO............................................R$   11.500.000,00

Vínculo – 1.540.0070.1070 – Transf do FUNDEB

 

90 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................R$   14.400.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

        

98 - 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS............................................................................R$    3.000.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

 

112 - 3.1.90.96.00 – RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO......................R$     1.000.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

 

113 - 3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS....................R$     2.000.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

                                                                                                          

148 - 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PF..................................................R$       100.000,00

Vínculo – 1.540.0070.1070 – Transf do FUNDEB

 

12.122.0027.2.495 – Remuneração de Depósito Bancário - FUNDEB

91 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............................R$        100.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

        

12.361.0029.2.054 – Man. das Ativid. dos Prof. do Magistério do Ens. F

85 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO............................................R$   22.000.000,00

Vínculo – 1.540.0070.1070 – Transf do FUNDEB

 

93 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................R$   37.309.976,12

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

        

99 - 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS............................................................................R$     6.996.200,76

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

 

 

103 - 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL...................................R$             1.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

 

111 - 3.1.90.94.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS...................................R$             1.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

 

114 - 3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS....................R$     5.000.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

 

12.365.0060.2.517 – Man. das Ativ. dos profissionais – CRECHE - Fundeb 60%

86 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO............................................R$     3.253.460,32

Vínculo – 1.540.0070.1070 – Transf do FUNDEB

 

94 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................R$   12.000.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

        

100 - 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS...........................................................................R$       900.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

 

104 - 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL...................................R$             1.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

 

115 - 3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS....................R$     2.000.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

 

12.365.0061.2.524 – Manut. das atividades dos profissionais - Pré Escola

87 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO............................................R$     1.600.000,00

Vínculo – 1.540.0070.1070 – Transf do FUNDEB

 

95 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL                      R$     5.500.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

        

101 - 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS..........................................................................R$    1.193.823,12

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

 

105 - 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL...................................R$             1.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

 

116 - 3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS.....................R$       900.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

 

12.366.0030.2.075 – Educação de Jovens e Adultos-EJA - FUNDEB 60%

88 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.............................................R$        550.000,00

Vínculo – 1.540.0070.1070 – Transf do FUNDEB

 

96 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............................R$        500.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

 

106 - 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL...................................R$             1.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

 

12.367.0031.2.460 – Educação Especial - FUNDEB 60%

89 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO............................................R$     5.246.539,68

Vínculo – 1.540.0070.1070 – Transf do FUNDEB

 

97 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............................R$     1.800.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

 

107 - 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL...................................R$             1.000,00

Vínculo – 1.540.0070. 1070 – Transf do FUNDEB

 

  Total do (s) Crédito (s) R$ 138.856.000,00

 

Art. 2º. Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

 

12.122.0027.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

84 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO............................................R$   11.500.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

90 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................R$   14.400.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

        

98 - 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS............................................................................R$    3.000.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

112 - 3.1.90.96.00 – RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO......................R$     1.000.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

113 - 3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS....................R$     2.000.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

                                                                                                          

148 - 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PF..................................................R$       100.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

12.122.0027.2.495 – Remuneração de Depósito Bancário - FUNDEB

91 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............................R$        100.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

        

12.361.0029.2.054 – Man. das Ativid. dos Prof. do Magistério do Ens. F

85 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO............................................R$   22.000.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

93 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................R$   37.309.976,12

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

        

99 - 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS............................................................................R$     6.996.200,76

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

103 - 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL...................................R$             1.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

111 - 3.1.90.94.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS...................................R$             1.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

114 - 3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS....................R$     5.000.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

12.365.0060.2.517 – Man. das Ativ. dos profissionais – CRECHE - Fundeb 60%

86 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO............................................R$     3.253.460,32

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

94 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................R$   12.000.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

        

100 - 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS...........................................................................R$       900.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

104 - 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL...................................R$           1.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

115 - 3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS....................R$     2.000.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

12.365.0061.2.524 – Manut. das atividades dos profissionais - Pré Escola

87 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO............................................R$     1.600.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

95 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............................R$     5.500.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

        

101 - 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS..........................................................................R$    1.193.823,12

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

105 - 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL...................................R$             1.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

116 - 3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS.....................R$       900.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

12.366.0030.2.075 – Educação de Jovens e Adultos-EJA - FUNDEB 60%

88 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.............................................R$        550.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

96 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............................R$        500.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

106 - 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL...................................R$             1.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

12.367.0031.2.460 – Educação Especial - FUNDEB 60%

89 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO............................................R$     5.246.539,68

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

97 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............................R$     1.800.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

107 - 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL...................................R$             1.000,00

Vínculo – 1.540.0070.0000 – Transf do FUNDEB

 

Total do (s) Crédito (s) R$ 138.856.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/2023.

 

Guarapari/ES., 09 de novembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 212/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 30.173/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.