LEI Nº 4888, de 16 de novembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal da Educação

 

12.361.0029.1.735 – Programa de Ens. Fund. em Tempo Integral - PROETI

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO                                                                                  

Vínculo 1.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação...........................................................R$        9.000,00

Vínculo 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação............................................................R$     60.000,00

 

4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO                                                  

Vínculo 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação...........................................................R$   180.000,00

 

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE                                                 

Vínculo 1.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação............................................................R$       9.000,00

Vínculo 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação............................................................R$     60.000,00

 

Total do (s) Crédito (s) R$ 318.000,00

        

Art. 2º  Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

 

12.122.0027.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

121 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO............................................................................................R$     18.000,00

Vínculo – 1.500.0025.0000 – Receita de Impostos e de Transf impostos

 

Parágrafo Único – Para atendimento da suplementação capitulada pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro referente à fonte de recurso – 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação – Proveniente da Secretaria de Educação – SEDU, Programa Capixaba de Fomento à Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral – PROETI, por intermédio do Banestes e o Município de Guarapari – Conta nº 35.267.285....................................................................................................................R$  300.000,00                                                                                                                                  

 

Total do (s) Débito (s) R$ 318.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guarapari/ES, 16 de novembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 213/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 30.570/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.