O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V,
da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal da Educação
12.361.0029.1.735 – Programa de Ens. Fund. em Tempo Integral - PROETI
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Vínculo 1.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação...........................................................R$ 9.000,00
Vínculo 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação............................................................R$ 60.000,00
4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Vínculo 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação...........................................................R$ 180.000,00
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo 1.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação............................................................R$ 9.000,00
Vínculo 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação............................................................R$ 60.000,00
Total do (s) Crédito (s) R$ 318.000,00
Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.122.0027.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
121 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO............................................................................................R$ 18.000,00
Vínculo – 1.500.0025.0000 – Receita de Impostos e de Transf impostos
Parágrafo Único – Para atendimento da suplementação capitulada pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro referente à fonte de recurso – 2.599.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados à Educação – Proveniente da Secretaria de Educação – SEDU, Programa Capixaba de Fomento à Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral – PROETI, por intermédio do Banestes e o Município de Guarapari – Conta nº 35.267.285....................................................................................................................R$ 300.000,00
Total do (s) Débito (s) R$ 318.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 16 de novembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 213/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 30.570/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.