LEI Nº 4889, de 16 de novembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.772.635,58 (sete milhões, setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

        

10.301.0033.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde

381 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................R$     588.822,74

Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

 

390 - 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS.............................................................................R$     344.072,91

Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

 

397 - 3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS......................R$      422.993,24

Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

                                                                                                          

447 - 3.3.90.46.00 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO..................................................................................R$       70.122,66

Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

        

10.301.0034.2.085 – Piso de Atenção Básica Fixo – PAB FIXO

379 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.............................................R$     210.472,05

Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

 

383 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............................R$ 2.429.161,29

Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

        

449 - 3.3.90.46.00 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.................................................................................R$     167.552,14

Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

 

10.301.0034.2.088 – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde Bucal

385 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................R$     332.751,40

Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

 

10.302.0043.2.160 – Rec. MAC Alta e Média Complexidade – SUS

380 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.............................................R$     660.395,75

Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

 

387 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL........................... R$ 1.150.174,86

Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

        

453 - 3.3.90.46.00 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO...................................................................................R$     59.158,67

Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

 

10.304.0037.2.091 – Vigilância Sanitária

388 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................R$     153.986,94

Vínculo – 1.600.0000.0000 – Transf Fundo a Fundo de Rec do SUS

 

454 - 3.3.90.46.00 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO...................................................................................R$        7.560,00

Vínculo – 1.600.0000.0000 – Transf Fundo a Fundo de Rec do SUS

 

10.305.0036.2.090 – Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde

389 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................R$ 1.114.220,93

Vínculo – 1.600.0000.0000 – Transf Fundo a Fundo de Rec do SUS

 

455 - 3.3.90.46.00 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO                                                               

Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos...............................................R$           590,00

Vínculo – 1.600.0000.0000 – Transf Fundo a Fundo de Rec do SUS..................................................R$        4.140,00

Vínculo – 1.604.0000.0000 – Transf Gov Fed Dest Venc dos Agentes................................................R$      56.460,00

                                     

  Total do (s) Crédito (s) R$ 7.772.635,58

 

Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º, decorrem das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0033.2.094 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

426 – 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA........................................................................R$     18.442,10

Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

 

10.301.0034.2.085 – Piso de Atenção Básica Fixo – PAB FIXO

383 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................R$ 1.279.907,87

Vínculo – 1.600.0000.0000 – Transf Fundo a Fundo de Rec do SUS

 

10.301.0034.2.087 – Piso de Atenção Básica Variável – Agentes Comunitários        

384 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...............................R$     56.460,00

Vínculo – 1.604.0000.0000 – Transf Gov Fed Dest Venc dos Agentes

 

10.305.0036.2.090 – Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde

389 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................R$ 6.317.825,61

Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

 

444 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS.............................................................R$    100.000,00

Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos

 

    Total do (s) Débito (s) R$ 7.772.635,58

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 16 de novembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 216/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 30.570/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.