O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V,
da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.772.635,58 (sete milhões, setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0033.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde
381 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................R$ 588.822,74
Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
390 - 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS.............................................................................R$ 344.072,91
Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
397 - 3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS......................R$ 422.993,24
Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
447 - 3.3.90.46.00 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO..................................................................................R$ 70.122,66
Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
10.301.0034.2.085 – Piso de Atenção Básica Fixo – PAB FIXO
379 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.............................................R$ 210.472,05
Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
383 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............................R$ 2.429.161,29
Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
449 - 3.3.90.46.00 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.................................................................................R$ 167.552,14
Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
10.301.0034.2.088 – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde Bucal
385 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................R$ 332.751,40
Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
10.302.0043.2.160 – Rec. MAC Alta e Média Complexidade – SUS
380 - 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.............................................R$ 660.395,75
Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
387 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL........................... R$ 1.150.174,86
Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
453 - 3.3.90.46.00 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO...................................................................................R$ 59.158,67
Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
10.304.0037.2.091 – Vigilância Sanitária
388 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................R$ 153.986,94
Vínculo – 1.600.0000.0000 – Transf Fundo a Fundo de Rec do SUS
454 - 3.3.90.46.00 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO...................................................................................R$ 7.560,00
Vínculo – 1.600.0000.0000 – Transf Fundo a Fundo de Rec do SUS
10.305.0036.2.090 – Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
389 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................R$ 1.114.220,93
Vínculo – 1.600.0000.0000 – Transf Fundo a Fundo de Rec do SUS
455 - 3.3.90.46.00 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos...............................................R$ 590,00
Vínculo – 1.600.0000.0000 – Transf Fundo a Fundo de Rec do SUS..................................................R$ 4.140,00
Vínculo – 1.604.0000.0000 – Transf Gov Fed Dest Venc dos Agentes................................................R$ 56.460,00
Total do (s) Crédito (s) R$ 7.772.635,58
Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º, decorrem das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0033.2.094 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
426 – 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA........................................................................R$ 18.442,10
Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
10.301.0034.2.085 – Piso de Atenção Básica Fixo – PAB FIXO
383 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................R$ 1.279.907,87
Vínculo – 1.600.0000.0000 – Transf Fundo a Fundo de Rec do SUS
10.301.0034.2.087 – Piso de Atenção Básica Variável – Agentes Comunitários
384 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...............................R$ 56.460,00
Vínculo – 1.604.0000.0000 – Transf Gov Fed Dest Venc dos Agentes
10.305.0036.2.090 – Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
389 - 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................R$ 6.317.825,61
Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
444 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS.............................................................R$ 100.000,00
Vínculo – 1.500.0015.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
Total do (s) Débito (s) R$ 7.772.635,58
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 16 de novembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 216/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 30.570/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.