LEI Nº 490, DE 10 DE MAIO DE
1968
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se rua Ubá a rua
nº 17, do balneário da Sociedade Territorial Guarapari Ltda.
Art. 1° Passa a denominar-se RUA UBÁ, a
atual Rua 07 (sete) do Loteamento Sociedade Territorial Guarapari LTDA. (Redação
dada pela Lei n° 4.631/2021)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 10 de maio de 1968.
JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.