LEI Nº 4933, de 26 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

40.02 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

 

20.122.0103.2.705 – Manutenção das Feiras Livres e Peixarias

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO                              

Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinários...........................................R$ 53.000,00

        

Art. 2º. Os recursos de que trata o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

40.01 – Gabinete do Secretário

 

15.451.0048.1.688 – Construção do Mercado de Peixe

690 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES                                

Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinários.........................................R$ 53.000,000

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 26 de dezembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 225/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 34.731/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.