O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.02 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
20.122.0103.2.705 – Manutenção das Feiras Livres e Peixarias
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinários...........................................R$ 53.000,00
Art. 2º. Os recursos de que trata o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 – Gabinete do Secretário
15.451.0048.1.688 – Construção do Mercado de Peixe
690 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinários.........................................R$ 53.000,000
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 26 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 225/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 34.731/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.