LEI Nº 4.946, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento de Cooperação Técnica e Financeira com a entidade representativa denominada “ASSOCIAÇÃO CRESCER COM VIVER", sociedade civil, de direito privado, sediada à Rua Lorraine Santiago Vieira, 372, Bairro Adalberto Simão Nader, Guarapari – ES., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 11.301.977/001-65, nos termos desta Lei.

 

§ 1° Constitui objeto do Termo de Fomento o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício financeiro de 2024, a ser utilizado na aquisição de material de consumo e didático pedagógico, serviço de fornecimento de energia elétrica, água, telefonia, conexão de internet, comunicação de multimídia, uniformes e no custeio de pessoal (folha de pagamento) e encargos sociais, conforme Plano de Trabalho.

 

§ 2° A transferência do numerário estabelecido no parágrafo anterior, será procedida em parcela única, durante o exercício financeiro de 2024.

 

Art. 2º A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

 

Art. 3º São entidades e organizações de assistência social, nos termos do disposto nos §§ 1°, 2° e 3º, do Art. 3°, da Lei Nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que na defesa e garantias de direitos.

 

Art. 4° A entidade referenciada prestará contas após 30 (trinta) dias do prazo final do termo de fomento com a apresentação de contas consolidada com todos os demonstrativos contábeis (receita e despesa), referente ao objeto descrito no Art. 1º, desta lei, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos Termos de Fomentos com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0005.1.741 – CRESCER COM VIVER/SIGTV 320240520230007

 

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO                                       

Vínculo – 1.660.0001.3120 – TRANSF.FNAS - EMENDA PARLAMENTAR 202371090002..........................................................................................R$ 100.000,00

 

36.00-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA (Redação dada pela Lei nº 4.959/2024)

36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social (Redação dada pela Lei nº 4.959/2024)

 

08.244.0005.1. 7 41 - CRESCER COM VIVER/SIGTV 320240520230007 (Redação dada pela Lei nº 4.959/2024)

 

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS (Redação dada pela Lei nº 4.959/2024)

Vinculo - 1.660.0001 .3120-TRANSF FNAS - EMENDA PARLAMENTAR 202371090002.........................R$100.000,00 (Redação dada pela Lei nº 4.959/2024)

 

Art. 6º O recurso de que trata o Art. 6º decorre do Recurso de Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520230007, do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 054/2023 – COMASG, Banco do Brasil – Conta 62127-7.

 

Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e futuro no que couber, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal, crédito adicional especial com recursos provenientes das anulações parciais ou totais de saldos remanescentes dos órgãos, grupos, funções e subfunções, se necessário, para atender às despesas decorrentes desta Lei.

           

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES., 20 de março de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 034/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 8263/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.