LEI Nº. 4959, de 06 de abril de 2024

 

ALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI Nº. 4946/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1°. O Art. 5°, da Lei Ordinária Nº. 4946, de 20 de março de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

 

36.00-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.1. 7 41 - CRESCER COM VIVER/SIGTV 320240520230007

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Vinculo - 1.660.0001 .3120-TRANSF FNAS - EMENDA PARLAMENTAR 202371090002.........................R$100.000,00

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 4946, de 20 de março de 2024.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2024.

 

Guarapari – ES, 06 de abril de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.