O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. O Art. 5°, da Lei Ordinária Nº. 4946, de 20 de março de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
36.00-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1. 7 41 - CRESCER COM VIVER/SIGTV 320240520230007
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Vinculo - 1.660.0001 .3120-TRANSF FNAS - EMENDA PARLAMENTAR 202371090002.........................R$100.000,00
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 4946, de 20 de março de 2024.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2024.
Guarapari – ES, 06 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.