LEI Nº 4.949, de 25 de março de 2024

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 4684/2022, ATUALIZANDO VALORES DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES DE ATENDIMENTO EM SAÚDE B, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo VB – 02 da Lei Nº 4684/2022, passa a viger com os vencimentos básicos (VB) atualizados para o cargo/funções de Agente de Atendimento em Saúde B - (AAS-B) /Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, como segue:

 

VB-02

 Cargo: Agente de Atendimento em Saúde B - (AAS-B)

 Funções: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias

 30 horas

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 R$ 2.118,00

 R$ 2.181,54

 R$ 2.246,99

 R$ 2.314,40

 R$ 2.384,83

 R$ 2.455,34

 R$ 2.529,00

 H

 I

 J

 K

 L

 M

 N

 R$ 2.604,87

 R$ 2.683,02

 R$ 2.763,51

R$ 2.846,41

R$ 2.931,81

 R$ 3.019,76

R$ 3.110,35

 40 horas

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 R$ 2.824,00

 R$ 2.908,72

 R$ 2.995,98

 R$ 3.085,86

 R$ 3.178,44

 R$ 3.273,79

 R$ 3.372,00

 H

 I

 J

 K

 L

 M

 N

 R$ 3.473,16

 R$ 3.577,36

 R$ 3.684,68

 R$ 3.795,22

 R$ 3.909,08

 R$ 4.026,35

 R$ 4.147,14

 

 

Art. 2º A atualização e o realinhamento do Anexo VB – 02 da Lei Nº. 4684/2022, de que trata o Art. 1º, diz respeito ao valor do piso nacional fixado pelas Leis Nºs. 11.350/2006 e 12.994/2014 e pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 120/2022.

 

Art. 3º Fica autorizada a adequação, por Decreto, dos anexos das Leis Nºs. 4684, 4685 e 4686/2022, atualmente em vigor e vinculadas aos Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos existentes na estrutura administrativa do Município de Guarapari, em razão da política nacional de fixação de pisos e profissões regulamentadas pelo Governo Federal.

 

Parágrafo Único: O cumprimento do disposto neste Artigo estará condicionado ao percebimento de recursos originários do Governo Federal ou por cumprimento de legislação federal referente à política salarial nacional adotada aos entes federados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias que serão suplementadas, se necessárias.

 

Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 4684/2022 (principal), alterada por força da Lei Nº. 4823/2023 (acessória).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

Guarapari – ES, 25 de março de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 042/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 8688/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.