O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo VB – 02 da Lei Nº 4684/2022, passa a viger com os vencimentos
básicos (VB) atualizados para o cargo/funções de Agente de Atendimento em Saúde B -
(AAS-B) /Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, como
segue:
Cargo: Agente de Atendimento em Saúde B -
(AAS-B) |
||||||
Funções: Agente Comunitário de Saúde, Agente
de Combate às Endemias |
||||||
30 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 2.118,00 |
R$ 2.181,54 |
R$ 2.246,99 |
R$ 2.314,40 |
R$ 2.384,83 |
R$ 2.455,34 |
R$ 2.529,00 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 2.604,87 |
R$ 2.683,02 |
R$ 2.763,51 |
R$ 2.846,41 |
R$ 2.931,81 |
R$ 3.019,76 |
R$ 3.110,35 |
40 horas |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
R$ 2.824,00 |
R$ 2.908,72 |
R$ 2.995,98 |
R$ 3.085,86 |
R$ 3.178,44 |
R$ 3.273,79 |
R$ 3.372,00 |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
R$ 3.473,16 |
R$ 3.577,36 |
R$ 3.684,68 |
R$ 3.795,22 |
R$ 3.909,08 |
R$ 4.026,35 |
R$ 4.147,14 |
|
Art. 2º A atualização
e o realinhamento do Anexo VB – 02 da Lei Nº.
4684/2022, de que trata o Art. 1º, diz respeito ao valor do piso nacional
fixado pelas Leis Nºs. 11.350/2006 e 12.994/2014 e
pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.
120/2022.
Art.
3º Fica autorizada a adequação, por Decreto, dos anexos das Leis Nºs. 4684, 4685 e 4686/2022,
atualmente em vigor e vinculadas aos Plano de Cargos e Vencimentos dos
servidores públicos existentes na estrutura administrativa do Município de
Guarapari, em razão da política nacional de fixação de pisos e profissões
regulamentadas pelo Governo Federal.
Parágrafo Único: O cumprimento do
disposto neste Artigo estará condicionado ao percebimento de recursos
originários do Governo Federal ou por cumprimento de legislação federal
referente à política salarial nacional adotada aos entes federados.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta das dotações próprias que serão suplementadas, se necessárias.
Art. 5º Permanecem
inalterados os demais dispositivos da Lei Nº.
4684/2022 (principal), alterada por força da Lei
Nº. 4823/2023 (acessória).
Art. 6º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Guarapari – ES, 25 de março de 2024.
Projeto de Lei
(PL)
Autoria do PL Nº.
042/2024: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº. 8688/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.