O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 873.147.01 (Oitocentos e setenta e três mil, cento e quarenta e sete reais e um centavo), no Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
37.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EMPREENDEDORISMO E CULTURA
37.02 – Fundo Municipal de Cultura
13.392.0086.1.613 - Subsídio Emergencial de Espaços e Coletivos Culturais
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ R$ 43.657,36
Vínculo 1.719.0000.0000 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 354.644,83
Vínculo 1.719.0000.0000 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
3.3.60.45.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 354.744,82
Vínculo 1.719.0000.0000 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Esportivas e outras R$ 120.000,00
Vínculo 1.719.0000.0000 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100,00
Vínculo 1.719.0000.0000 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Total (s) Crédito (s) R$ 873.147,01
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre da Lei Complementar Nº 14.399/2022, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, do Governo Federal, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as movimentações nos saldos das dotações criadas pelo presente Crédito Adicional Especial, sempre que necessário, para receber suplementação.
Art. 4º As alterações decorrentes da abertura e
reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de
despesa da LOA 2024, os quais serão modificados
independente de nova publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES, 27 de junho de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL 121/2024: Poder Executivo Municipal