O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte. Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento de Cooperação Técnica e Financeira com a entidade representativa denominada RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO - RISA, sociedade civil, de direito privado, sediada à Rua Felício Bittar, Nº. 22, Lagoa Funda, Guarapari – ES., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. 36.033.918/0001-84, declarada como de Utilidade Pública pela Lei Municipal Nº. 1.542/1995, de 29 de setembro de 1995, vinculado à Política Nacional de Assistência Social, conforme critérios e condições estabelecidas na Lei N°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - Sistema Único de Assistência Social e Lei N°. 3.500/2012, de 05 de dezembro de 2012, e no Plano de Trabalho proposto, para prestar atendimento ao Recanto dos Idosos Santo Antônio, nos termos desta Lei.
Parágrafo Único. Constitui objeto do Termo de Fomento o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício financeiro de 2024/2025, a ser utilizado na manutenção, custeio de pessoal (folha de pagamento) e encargos sociais e aquisição de material de consumo, conforme Plano de Trabalho.
Art. 2º O Termo de Fomento estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2024.
Art. 3º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será em parcela única, durante o exercício financeiro de 2024.
Art. 4° A prestação de contas dos recursos recebidos pela Entidade Convenente deverá ser apresentada à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania- SETAC.
Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, até 30 (trinta) dias, após encerramento do Termo de Fomento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal e será constituída dos documentos abaixo:
I – Relatório de Execução Físico-Financeira;
II – Relação de Pagamentos;
III – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela;
IV – Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela concedente, ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM, quando recolhido ao Tesouro Municipal;
V – Relatório de cumprimento do objeto;
VI – Outros documentos que se fizerem necessários.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.743 – RECANTO DOS IDOSOS/SIGTV 320240520240007
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Vínculo – 1.660.0009.3110 – Transf. FNAS – Emenda Parlamentar 20244397000....R$ 100.000,00
Art. 6º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Recurso de Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520240007, do Ministério da Cidadania - Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 038/2024 – COMASG, Banco do Brasil – Conta 62900-6
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – (ES), de 03 de julho de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 113/2024: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 17.888/2024