LEI Nº 5.003, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, com o “RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO - RISA", sociedade civil, de direito privado, sediado à Rua Felício Bittar, Nº. 22, Lagoa Funda, Guarapari – ES., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. 36.033.918/0001-84, declarado como de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº. 1.542/1995, de 29 de setembro de 1995, vinculado à Política Nacional de Assistência Social, conforme critérios e condições estabelecidas na Lei n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - Sistema Único de Assistência Social e Lei N°. 3.500/2012, de 05 de dezembro de 2012, e no Plano de Trabalho proposto, para prestar atendimento ao Recanto dos Idosos Santo Antônio, nos termos desta Lei.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, pelo prazo de 12 (doze) meses, relativo à contratação de pessoal técnico especializado, pagamento de encargos sociais serviços administrativos e contábeis, aquisição de materiais de consumo e alimentação.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até 30 (trinta) dias após o término do Termo de Fomento, de forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no 0rçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0005.1.748 – RECANTO DOS IDOSOS/SIGTV 320240520240009

 

3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

Vínculo – 1.660.0003.3120 – Tranf. FNAS – Emenda Parlamentar 202471090005....R$ 150.000,00

 

Art. 4º O recurso de que trata o Art. 3º decorre da Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520240009, do Ministério da Cidadania - Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 051/2024 – COMASG, Banco do Brasil – Conta 63055-1.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 09 de agosto de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 126/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 21.353/2024