LEI Nº 5.005, de 09 de agosto de 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES” – APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, situada à Rua Vereador Jorge Simões, nº. 10, Itapebussú, Guarapari – ES., CEP 29.210-155, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal nº. 1.774/1998, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMASG.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, pelo prazo de 12 (doze) meses, relativo à contratação de pessoal técnico especializado, pagamento de encargos sociais serviços administrativos e contábeis, aquisição de materiais de consumo e alimentação.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até 30 (trinta) dias após o término do Termo de Fomento, de forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0005.1.750 – APAE/SIGTV 320240520240010

 

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Vínculo – 1.660.0002.3120 – Tranf. FNAS – Emenda Parlamentar 202471090005....R$ 100.000,00

 

Art. 4º O recurso de que trata o Art. 3º decorre da Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520240010, do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº. 065/2024 – COMASG, Banco do Brasil – Conta 63056-X.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 09 de agosto de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 128/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 21.353/2024