O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 608.264,63 (seiscentos e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.368.0027.1.742 – Programa Escola em Tempo Integral - ETI
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ...........................................................................R$ 108.624,63
Vínculo 1.569.0000.0000 – Outras Transf de Rec do FNDE
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................................................................R$ 500.000,00
Vínculo 1.569.0000.0000 – Outras Transf de Rec do FNDE
Total do (s) Crédito (s) R$ 608.624,63
Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.122.0027.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
133 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...............................................................................................R$ 35.000,00
Vínculo – 1.500.0025.1001 – Receita de Impostos e de Transf. impostos
Art. 3º Para atendimento do que trata esta Lei será utilizado recurso por excesso de Arrecadação – 1.569.0000.0000 – Outras Transf de Rec do FNDE – Proveniente Ministério da Educação, Programa Escola em Tempo Integral – ETI, por intermédio do Banco do Brasil e o Município de Guarapari – Conta nº 62156-0..................R$ 573.624,63
Total do (s) Débito (s) R$ 608.624,63
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES., 17 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 122/2024: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 24.445/2024