LEI Nº 5.012, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 608.264,63 (seiscentos e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

 

12.368.0027.1.742 – Programa Escola em Tempo Integral - ETI

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ...........................................................................R$ 108.624,63

Vínculo 1.569.0000.0000 – Outras Transf de Rec do FNDE                                                                        

                                                                                                                                   

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................................................................R$ 500.000,00

Vínculo 1.569.0000.0000 – Outras Transf de Rec do FNDE                                                                        

 

Total do (s) Crédito (s) R$ 608.624,63

        

Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

 

12.122.0027.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

133 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...............................................................................................R$ 35.000,00

Vínculo – 1.500.0025.1001 – Receita de Impostos e de Transf. impostos

 

Art. 3º Para atendimento do que trata esta Lei será utilizado recurso por excesso de Arrecadação – 1.569.0000.0000 – Outras Transf de Rec do FNDE – Proveniente Ministério da Educação, Programa Escola em Tempo Integral – ETI, por intermédio do Banco do Brasil e o Município de Guarapari – Conta nº 62156-0..................R$ 573.624,63

 

Total do (s) Débito (s) R$ 608.624,63

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES., 17 de setembro de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 122/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 24.445/2024