O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0077.2.506 – Manutenção das atividades da SEMAG
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo – 1.706.0000.3110 – Transferência Especial da União.............. R$ 180.000,00
Total do (s) Crédito (s) R$ 180.000,00
Art. 2º O recurso, de que trata o Art. 1º, decorre da Emenda Parlamentar Individual Nº. 33120003, celebrado entre o Ministério da Economia, por intermédio da Caixa Econômica Federal – CEF e o Município de Guarapari.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES., 17 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 135/2024: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 24.445/2024