O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "ROTA DAS CACHOEIRAS" no Município de Guarapari com o objetivo de:
I - Estimular a visitação pública do interior de Guarapari e preservar a cultura ao meio ambiente em nosso Município;
II - Contribuir para a preservação do patrimônio natural e valorização da cultura e dos atrativos turísticos;
III - Favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia do interior;
IV - Promover a educação ambiental, mobilidade e da acessibilidade e proteção animal.
Art. 2° Integram a Rota das Cachoeiras do Município de Guarapari/ES., as seguintes localidades:
I - Buenos Aires;
II - Barra do Limão;
III - Rio Calçado;
IV - Nova Esperança;
V - Pernambuco;
VI - Baia Nova.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá por Decreto regulamentar a presente Lei indicando os aspectos necessários à sua aplicação, dentre eles:
I - Definir o traçado da Rota das Cachoeiras de forma integrada passando pelas localidades constantes no artigo 2°;
II - Implantar sinalização específica visível, devendo ser utilizada a denominação oficial "Rota das Cachoeiras";
III - Fazer inventário, mapear, promover ações e eventos culturais, educacionais e divulgar os atrativos turísticos e serviços existentes do circuito, como: monumentos históricos, atrativos naturais, hospedagem, locais de alimentação e hidratação, unidades de saúde e disponibilizar as rotas, atrativos turísticos e serviços em meio de comunicação físicos e virtuais, como mapas, cartilhas, sites e aplicativos.
Art. 4° As despesas resultantes da execução, desta lei, correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES., 04 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 071/2024: Vereadora Sabrina Bubach Astori
Processo Administrativo Nº. 24.445/2024