lei nº 5.017, de 04 de outubro de 2024

 

INSTITUI A ROTA DAS CACHOEIRAS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a "ROTA DAS CACHOEIRAS" no Município de Guarapari com o objetivo de:

 

I - Estimular a visitação pública do interior de Guarapari e preservar a cultura ao meio ambiente em nosso Município;

 

II - Contribuir para a preservação do patrimônio natural e valorização da cultura e dos atrativos turísticos;

 

III - Favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia do interior;

 

IV - Promover a educação ambiental, mobilidade e da acessibilidade e proteção animal.

 

Art. 2° Integram a Rota das Cachoeiras do Município de Guarapari/ES., as seguintes localidades:

 

I - Buenos Aires;

 

II - Barra do Limão;

 

III - Rio Calçado;

 

IV - Nova Esperança;

 

V - Pernambuco;

 

VI - Baia Nova.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá por Decreto regulamentar a presente Lei indicando os aspectos necessários à sua aplicação, dentre eles:

 

I - Definir o traçado da Rota das Cachoeiras de forma integrada passando pelas localidades constantes no artigo 2°;

 

II - Implantar sinalização específica visível, devendo ser utilizada a denominação oficial "Rota das Cachoeiras";

 

III - Fazer inventário, mapear, promover ações e eventos culturais, educacionais e divulgar os atrativos turísticos e serviços existentes do circuito, como: monumentos históricos, atrativos naturais, hospedagem, locais de alimentação e hidratação, unidades de saúde e disponibilizar as rotas, atrativos turísticos e serviços em meio de comunicação físicos e virtuais, como mapas, cartilhas, sites e aplicativos.

 

Art. 4° As despesas resultantes da execução, desta lei, correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 04 de outubro de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 071/2024: Vereadora Sabrina Bubach Astori

Processo Administrativo Nº. 24.445/2024