LEI MUNICIPAL Nº 501A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Guarapari, a pagar como gratificação 1 (um) mês de vencimento a todos os funcionários Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para atender as tais despesas, correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 25 de Novembro de 1968

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Presidente da Câmara

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Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.