LEI MUNICIPAL Nº 501A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal de Guarapari, a pagar como gratificação 1 (um) mês de vencimento a todos os funcionários Municipal.
Art. 2º Os recursos para atender as tais despesas,
correrão por conta do excesso de arrecadação do presente
exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, de 25 de Novembro
de 1968
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Presidente
da Câmara
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Secretário
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.