LEI Nº 5.025, de 09 de dezembro de 2024

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – RUA NEUZA HELENA MARCHESI GOLTARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA NEUZA HELENA MARCHESI GOLTARA, atual Rua Serra Negra, localizada nos Loteamentos Praia do Morro e Nova Praia do Morro, situada no Bairro Praia do Morro, em Guarapari.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 148/2024: Vereador Fábio Geraldo Maio

Processo Administrativo Nº. 30.690/2024