O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica restabelecida a denominação "RUA SERRA NEGRA" para a via atualmente denominada "Rua Neuza Helena Marchesi Goltara", localizada nos loteamentos Praia do Morro e Nova Praia do Morro, no bairro Praia do Morro, neste Município de Guarapari/ES.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei, inclusive junto aos órgãos de cadastro e sinalização urbana.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Para os fins do disposto nesta lei, fica revogada a Lei nº 5.025, de 9 de dezembro de 2024.
Guarapari – ES., 15 de julho de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 112/2025: Vereadora Sabrina Bubach Astori
Processo Administrativo Nº 17.327/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.