LEI Nº 5.030, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 5.039/2025, que altera anexos e revoga disposições em contrário

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165, § 5.º da Constituição Federal, Lei Nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

 

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

 

III – O Orçamento de Investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos Fiscal, seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 670.740.340,00 (seiscentos e setenta milhões e setecentos e quarenta mil e trezentos e quarenta reais), conforme Anexo 01 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas e que é parte integrante desse projeto.

 

a) O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 428.944.873,68 (quatrocentos e vinte e oito milhões e novecentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade que são partes integrantes desse projeto.

b) O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 241.795.466,32 (duzentos e quarenta e um milhões e setecentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas Recursos, por função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.

 

a) O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 435.369.173,68 (quatrocentos e trinta e cinco milhões e trezentos e sessenta e nove mil e cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade que são partes integrantes desse projeto. (Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)

b) O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 235.371.166,32 (duzentos e trinta e cinco milhões e trezentos e setenta e um mil e cento e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas  Recursos, por função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto. (Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)

 

Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente de arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de crédito e de convênios, especificadas no Anexo 02 – Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição abaixo:

 

RECEITAS

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

VALOR

1100.00.00

Receita Tributária

197.662.286,00

1200.00.00

Receita de Contribuições

56.600.000,00

1300.00.00

Receita Patrimonial

13.576.000,00

1600.00.00

Receitas de Serviços

0,00

 

 

 

1700.00.00

Transferências Correntes

385.463.920,00

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

32.736.234,00

 

Soma

686.038.440,00

 

 

 

7000.00.00

Receitas Correntes – Operações Intra Orçamentárias

 

7200.00.00

Contribuições – Operações Intra Orçamentárias

16.764.100,00

7900.00.00

Outras Rec. Correntes – Operações Intra Orçamentária

5.000,00

 

Soma

16.769.100,00

 

 

 

 

Total Receita Corrente

702.807.540,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.100.00.00

Operações de crédito

9.000,00

2.200.00.00

Alienação de Bens

500.000,00

2.400.00.00

Transferências de Capital

150.000,00

 

Soma

659.000,00

 

Total Geral

703.466.540,00

9.000.00.00

Redução para o FUNDEB

-32.726.200,00

 

Total Geral

670.740.340,00

 

(Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)

RECEITAS

 

(Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

VALOR

1100.00.00

Receita Tributária

214.737.920,00

1200.00.00

Receita de Contribuições

46.084.000,00

1300.00.00

Receita Patrimonial

14.764.000,00

1600.00.00

Receitas de Serviços

0,00

 

 

 

1700.00.00

Transferências Correntes

385.667.620,00

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

23.535.000,00

 

Soma

684.788.540,00

 

 

 

7000.00.00

Receitas Correntes – Operações Intra Orçamentárias

 

7200.00.00

Contribuições – Operações Intra Orçamentárias

16.000.000,00

7900.00.00

Outras Rec. Correntes – Operações Intra Orçamentária

11.000,00

 

Soma

16.011.000,00

 

 

 

 

Total Receita Corrente

701.799.540,00

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.100.00.00

Operações de crédito

9.000,00

2.200.00.00

Alienação de Bens

2.500.000,00

2.400.00.00

Transferências de Capital

148.000,00

 

Soma

2.657.000,00

 

Total Geral

703.456.540,00

9.000.00.00

Redução para o FUNDEB

-32.716.200,00

                Total Geral

670.740.340,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Órgãos, Funções e Grupo da Despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

I – POR ÓRGÃOS

 

ÓRGÃOS

TOTAL

01.00.00 Câmara Municipal

18.800.000,00

10.00.00 Gabinete do Prefeito

1.235.000,00

11.00.00 Procuradoria Geral do Município

15.499.200,00

12.00.00 Secretaria Municipal de Administração

28.441.200,00

16.00.00 Secretaria Municipal da Educação

225.796.600,00

17.00.00 Secretaria Municipal da Fazenda

29.533.000,00

19.00.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

36.896.700,00

23.00.00 Secretaria Municipal de Comunicação Social

673.000,00

25.00.00 Controle Interno

476.000,00

27.00.00 Reserva de Contingência

56.773,68

28.00.00 CODEG

82.663.900,00

30.00.00 IPG Gabinete

3.915.000,00

32.00.00 IPG – Fundo Financeiro

51.972.186,32

33.00.00 IPG – Fundo Previdenciário

28.270.000,00

34.00.00 Secretaria Municipal Anal. e Aprov. de Projetos

2.223.000,00

35.00.00 Secretaria Municipal de Saúde

100.233.400,00

36.00.00 Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania

19.245.580,00

37.00.00 Secretaria Municipal de Turismo, Empreendimentos e Cultura

11.952.000,00

38.00.00 Secretaria de Esporte e Lazer

1.025.000,00

39.00.00 Secretaria Municipal de Postura e Trânsito

4.862.000,00

40.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

6.970.000,00

 

TOTAL GERAL

 

 

670.740.340,00

 

 

I – POR FUNÇÃO

 

CÓDIGO  FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

18.800.000,00

04

Administração

59.615.200,00

08

Assistência Social

19.245.880,00

09

Previdência Social

68.307.286,32

10

Saúde

100.233.400,00

12

Educação

225.796.600,00

13

Cultura

3.667.500,00

15

Urbanismo

98.863.200,00

18

Gestão Ambiental

155.000,00

20

Agricultura

1.146.000,00

25

Energia

10.575.300,00

27

Desporto e Lazer

490.000,00

28

Encargos Especiais

39.938.000,00

99

Reserva de Contingência

23.906.773,68

 

Total

 

670.740.340,00

 

 

III – POR GRUPO DE DESPESAS

 

POR GRUPO DE DESPESAS

TOTAL

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

329.194.466,32

3.2 – Juros e Encargos da Dívida

4.406.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

239.089.450,00

Soma

572.689.916,32

4.4 – Investimentos

36.062.550,00

4.6 – Amortização da Dívida

19.401.000,00

Soma

55.463.550,00

9.9 – Reserva de Contingência

23.906.773,68

7.0 – Intra-orçamentária corrente

18.680.100,00

Total Geral

670.740.340,00

 

(Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)

I – POR ÓRGÃOS

 

(Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)

ÓRGÃOS

TOTAL

01.00.00 Câmara Municipal

18.800.000,00

10.00.00 Gabinete do Prefeito

1.235.000,00

11.00.00 Procuradoria Geral do Município

15.499.200,00

12.00.00 Secretaria Municipal de Administração

33.424.386,32

16.00.00 Secretaria Municipal de Educação

235.246.600,00

17.00.00 Secretaria Municipal da Fazenda

29.533.000,00

23.00.00 Secretaria Municipal de Comunicação Social

1.329.000,00

41.00.00 Controladoria Geral do Município

485.000,00

42.00.00 Secretaria Municipal de Governo

362.000,00

43.00.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico

312.000,00

44.00.00 Secretaria Municipal de Desenv. da Cidade e Habitação

2.373.000,00

45.00.00 Secretaria Municipal de Integração da Cidade

3.812.000,00

46.00.00 Secretaria Municipal de Obras

37.701.600,00

47.00.00 Secretaria Municipal de Cultura

2.776.500,00

48.00.00 Secretaria Municipal de Turismo

2.640.000,00

49.00.00 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

906.000,00

50.00.00 Secretaria Municipal de Agricultura

2.932.000,00

51.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1.756.000.00

52.00.00 Secretaria Municipal de Pesca

986.000,00

53.00.00 Secretaria Municipal de Segurança e Transporte

4.672.000,00

54.00.00 Reserva de Contingência

56.773.68

35.00.00 Secretaria Municipal de Saúde

101.282.700,00

55.00.00 Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e

Cidadania

19.675.680,00

30.00.00 Instituto de Previdência dos Serv. Do Mun. Guarapari

3.884.000,00

32.00.00 Fundo Financeiro

42.000.000,00

33.00.00 Fundo Previdenciário

24.396.000,00

28.00.00 CODEG

 

82.663.900,00

TOTAL  GERAL

 

670.740.340,00

 

 

(Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)

I – POR  FUNÇÃO

 

(Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)

CÓDIGO           FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

18.800.000,00

04

Administração

64.447.486,32

08

Assistência Social

19.675.780,00

09

Previdência Social

60.104.100,00

10

Saúde

101.282.700,00

12

Educação

235.246.600,00

13

Cultura

3.956.500,00

15

Urbanismo

10.757.300,00

18

Gestão Ambiental

155.000,00

20

Agricultura

1.096.000,00

25

Energia

10.575.300,00

27

Desporto e Lazer

1.327.000,00

28

Encargos Especiais

39.931.000,00

99

Reserva de Contingência

18.232.773,68

 

Total

 

670.740.340,00

 

 

(Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)

III – POR GRUPO DE DESPESAS

 

(Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)

POR GRUPO DE DESPESAS

TOTAL

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

324.049.280

3.2 – Juros e Encargos da Dívida

4.406.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

249.553.550,00

Soma

578.008.830,00

4.4 – Investimentos

35.358.350,00

4.6 – Amortização da Dívida

19.401.000,00

Soma

54.759.350,00

9.9 – Reserva de Contingência

19.739.386,32

7.0 – Intra-orçamentária corrente

18.232.773,68

Total Geral

670.740.340,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares no limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento global, da despesa total fixada por esta Lei para o Poder Executivo, Legislativo, fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência, CODEG e IPG, conforme autorizado no artigo 42 da Lei Nº 4.992, de 03 de julho de 2024;

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8.º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos suplementares, por superávit por fonte de recurso ou por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Nº. 4.320/64.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do Art. 43 da Lei Nº. 4.320/64;

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.

 

I – Os créditos adicionais suplementares;

 

a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal Nº. 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;

b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1°, inciso 1 e § 2°, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

c) as alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, nos níveis de elemento de despesa e fonte de recursos, observados as mesmas modalidades de aplicação, grupos de despesas, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito Suplementares, por superávit financeiro, através da fonte de recursos 1.754.0000.0000 – Operações de Créditos Apurados no exercício anterior, na forma do Art. 43, Inciso I, da Lei Nº. 4320/1964.

 

Art. 11 Os órgãos e entidades mencionados no art. 1.º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.

 

Art. 12 Para atendimento às contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no artigo 5.º da Lei Complementar Nº. 101/2000, fica destinada à Reserva de Contingência.

 

Art. 13 Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Auxílio e Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e comprovarem sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação prévia de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o Art. 26, da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar n.º 101/2000.

 

Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações e correções que se fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2025, conforme Art. 38 da Lei Nº. 4992/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar renúncia de receita, de conformidade com o Art. 14 da Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 – LRF, conforme disposto no Anexo Das Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.

 

Art. 16 Ficam atualizados os valores o PPA 2022-2025 e LDO/2025 conforme disposto nesta lei.

 

Art. 17 Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2025.

 

Guarapari-ES., 20 de dezembro de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 137/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 32.027 /2024

 

Guarapari – ES., 20 de dezembro de 2024.

 

OF. GAB. CMG Nº. 116/2024

 

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR WENDEL SANT’ANA LIMA      

MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari – ES

 

Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, o sancionamento da Lei Ordinária Nº. 5.030/2024, originada do caderno processual administrativo nº. 32.027/2024.

 

Atenciosamente,

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal