ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vide Lei nº 5.039/2025, que altera anexos e revoga disposições em contrário
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165, § 5.º da Constituição Federal, Lei Nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
III – O Orçamento de Investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos Fiscal, seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 670.740.340,00 (seiscentos e setenta milhões e setecentos e quarenta mil e trezentos e quarenta reais), conforme Anexo 01 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas e que é parte integrante desse projeto.
a) O Orçamento Fiscal está
fixado em R$ 428.944.873,68 (quatrocentos e vinte e oito milhões e novecentos e
quarenta e quatro mil e oitocentos e setenta e três reais e sessenta e oito
centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por
Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por
Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade que são partes integrantes
desse projeto.
b) O Orçamento da Seguridade
Social está fixado em R$ 241.795.466,32 (duzentos e quarenta e um milhões e
setecentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e
trinta e dois centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de
Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por
Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas Recursos, por função, por
Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são
partes integrantes desse projeto.
a) O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 435.369.173,68 (quatrocentos e trinta e cinco milhões e trezentos e sessenta e nove mil e cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade que são partes integrantes desse projeto. (Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
b) O Orçamento da Seguridade
Social está fixado em R$ 235.371.166,32 (duzentos e trinta e cinco milhões e
trezentos e setenta e um mil e cento e sessenta e seis reais e trinta e dois
centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por
Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por
Programa, por Grupo de Despesas
Recursos, por função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas
e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto. (Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a
partir de 01/01/2025)
Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente de arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de crédito e de convênios, especificadas no Anexo 02 – Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição abaixo:
RECEITAS
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(Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
RECEITAS
(Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a
partir de 01/01/2025)
1000.00.00 |
RECEITAS
CORRENTES |
VALOR |
1100.00.00 |
Receita
Tributária |
214.737.920,00 |
1200.00.00 |
Receita de
Contribuições |
46.084.000,00 |
1300.00.00 |
Receita
Patrimonial |
14.764.000,00 |
1600.00.00 |
Receitas de
Serviços |
0,00 |
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1700.00.00 |
Transferências
Correntes |
385.667.620,00 |
1900.00.00 |
Outras Receitas
Correntes |
23.535.000,00 |
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Soma |
684.788.540,00 |
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7000.00.00 |
Receitas
Correntes – Operações Intra Orçamentárias |
|
7200.00.00 |
Contribuições –
Operações Intra Orçamentárias |
16.000.000,00 |
7900.00.00 |
Outras Rec.
Correntes – Operações Intra Orçamentária |
11.000,00 |
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Soma |
16.011.000,00 |
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Total Receita
Corrente |
701.799.540,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE
CAPITAL |
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2.100.00.00 |
Operações de
crédito |
9.000,00 |
2.200.00.00 |
Alienação de
Bens |
2.500.000,00 |
2.400.00.00 |
Transferências
de Capital |
148.000,00 |
|
Soma |
2.657.000,00 |
|
Total Geral |
703.456.540,00 |
9.000.00.00 |
Redução para o
FUNDEB |
-32.716.200,00 |
Total Geral |
670.740.340,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Órgãos, Funções e Grupo da Despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I – POR ÓRGÃOS
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I – POR FUNÇÃO
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III – POR GRUPO DE
DESPESAS
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(Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
I – POR ÓRGÃOS
(Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
ÓRGÃOS |
TOTAL |
18.800.000,00 |
|
10.00.00 Gabinete do Prefeito |
1.235.000,00 |
11.00.00 Procuradoria Geral do
Município |
15.499.200,00 |
12.00.00 Secretaria Municipal de
Administração |
33.424.386,32 |
16.00.00 Secretaria Municipal de
Educação |
235.246.600,00 |
17.00.00 Secretaria Municipal da
Fazenda |
29.533.000,00 |
23.00.00 Secretaria Municipal de
Comunicação Social |
1.329.000,00 |
41.00.00 Controladoria Geral do
Município |
485.000,00 |
42.00.00 Secretaria Municipal de
Governo |
362.000,00 |
43.00.00 Secretaria de Desenvolvimento
Econômico |
312.000,00 |
44.00.00 Secretaria Municipal de Desenv. da Cidade e Habitação |
2.373.000,00 |
45.00.00 Secretaria Municipal de
Integração da Cidade |
3.812.000,00 |
46.00.00 Secretaria Municipal de Obras |
37.701.600,00 |
47.00.00 Secretaria Municipal de
Cultura |
2.776.500,00 |
48.00.00 Secretaria Municipal de
Turismo |
2.640.000,00 |
49.00.00 Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer |
906.000,00 |
50.00.00 Secretaria Municipal de
Agricultura |
2.932.000,00 |
51.00.00 Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
1.756.000.00 |
52.00.00 Secretaria Municipal de Pesca |
986.000,00 |
53.00.00 Secretaria Municipal de
Segurança e Transporte |
4.672.000,00 |
54.00.00 Reserva de Contingência |
56.773.68 |
35.00.00 Secretaria Municipal de Saúde |
101.282.700,00 |
55.00.00 Secretaria Municipal de
Trabalho, Assistência e Cidadania |
19.675.680,00 |
30.00.00 Instituto de Previdência dos
Serv. Do Mun. Guarapari |
3.884.000,00 |
32.00.00 Fundo Financeiro |
42.000.000,00 |
33.00.00 Fundo Previdenciário |
24.396.000,00 |
28.00.00 CODEG |
82.663.900,00 |
TOTAL GERAL |
670.740.340,00 |
(Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
I – POR FUNÇÃO
(Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
CÓDIGO FUNÇÃO |
VALOR |
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01 |
Legislativa |
18.800.000,00 |
04 |
Administração |
64.447.486,32 |
08 |
Assistência
Social |
19.675.780,00 |
09 |
Previdência
Social |
60.104.100,00 |
10 |
Saúde |
101.282.700,00 |
12 |
Educação |
235.246.600,00 |
13 |
Cultura |
3.956.500,00 |
15 |
Urbanismo |
10.757.300,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
155.000,00 |
20 |
Agricultura |
1.096.000,00 |
25 |
Energia |
10.575.300,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
1.327.000,00 |
28 |
Encargos
Especiais |
39.931.000,00 |
99 |
Reserva de
Contingência |
18.232.773,68 |
|
Total |
670.740.340,00 |
(Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
III – POR GRUPO DE
DESPESAS
(Redação dada pela Lei nº 5.039/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
POR GRUPO DE
DESPESAS |
TOTAL |
3.1- Pessoal e
Encargos Sociais |
324.049.280 |
3.2 – Juros e
Encargos da Dívida |
4.406.000,00 |
3.3- Outras
Despesas Correntes |
249.553.550,00 |
Soma |
578.008.830,00 |
4.4 –
Investimentos |
35.358.350,00 |
4.6 –
Amortização da Dívida |
19.401.000,00 |
Soma |
54.759.350,00 |
9.9 – Reserva de
Contingência |
19.739.386,32 |
7.0 – Intra-orçamentária corrente |
18.232.773,68 |
Total Geral |
670.740.340,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares no limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento global, da despesa total fixada por esta Lei para o Poder Executivo, Legislativo, fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência, CODEG e IPG, conforme autorizado no artigo 42 da Lei Nº 4.992, de 03 de julho de 2024;
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8.º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos suplementares, por superávit por fonte de recurso ou por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Nº. 4.320/64.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do Art. 43 da Lei Nº. 4.320/64;
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.
I – Os créditos adicionais suplementares;
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal Nº. 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1°, inciso 1 e § 2°, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
c) as alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, nos níveis de elemento de despesa e fonte de recursos, observados as mesmas modalidades de aplicação, grupos de despesas, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito Suplementares, por superávit financeiro, através da fonte de recursos 1.754.0000.0000 – Operações de Créditos Apurados no exercício anterior, na forma do Art. 43, Inciso I, da Lei Nº. 4320/1964.
Art. 11 Os órgãos e entidades mencionados no art. 1.º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.
Art. 12 Para atendimento às contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no artigo 5.º da Lei Complementar Nº. 101/2000, fica destinada à Reserva de Contingência.
Art. 13 Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Auxílio e Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e comprovarem sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação prévia de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o Art. 26, da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 14 Fica o Poder Executivo
autorizado a efetuar as alterações e correções que se fizerem necessárias na
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Plano Plurianual - PPA, para o exercício
de 2025, conforme Art. 38 da Lei Nº. 4992/2024
- Lei de Diretrizes Orçamentária.
Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar renúncia de receita, de conformidade com o Art. 14 da Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 – LRF, conforme disposto no Anexo Das Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
Art. 16 Ficam atualizados os valores o PPA 2022-2025 e LDO/2025 conforme disposto nesta lei.
Art. 17 Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Guarapari-ES., 20 de dezembro de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 137/2024: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 32.027 /2024
Guarapari – ES., 20 de dezembro de 2024.
OF. GAB. CMG Nº. 116/2024
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR WENDEL SANT’ANA LIMA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari – ES
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, o sancionamento da Lei Ordinária Nº. 5.030/2024, originada do caderno processual administrativo nº. 32.027/2024.
Atenciosamente,