LEI N° 5.052, de 25 abril de 2025

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI N° 4002, DE 17 DE MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO PARA SE OBTER ACESSO A INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE GUARAPARI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no art. 88, V do LOM – Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei nº 4.002, de 17 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - O caput do art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Consideram-se informações de interesse público aquelas que sejam correlatas à estrutura organizacional do Município de Guarapari, aos serviços públicos locais, à relação de despesas, repasses, transferências, licitações, desapropriações, convênios, contratos administrativos e quaisquer outras informações necessárias à transparência da gestão pública."

 

II - Acrescentam-se os seguintes parágrafos ao art. 3º:

....................................................................................................................

 

"§ 6º Serão permitidas a consulta e a vista de processos administrativos a advogado(a) ou a estagiário(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente da apresentação de instrumento de mandato, exceto quando se tratar de matéria protegida por sigilo, assegurando-se o acesso e atendimento imediato no órgão onde o processo se encontrar."

 

"§ 7º Nos casos de processos administrativos sigilosos, será assegurado o acesso ao(a) investigado(a) e ao(a) advogado(a), desde que apresentada procuração, observando-se as disposições legais sobre sigilo."

 

III - Acrescenta-se o art. 4-A com a seguinte redação:

 

"Art. 4-A A Administração Pública Municipal poderá disponibilizar meios eletrônicos para consulta e obtendo de copias de documentos, garantindo agilidade e acesso remoto, sempre que viável."

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 4.002/2016.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari-ES, 25 de abril de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL N°. 016/2025: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N° 10.957/2025