O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no art. 88, V do LOM – Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 4.002, de 17 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O caput do art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Consideram-se informações de
interesse público aquelas que sejam correlatas à estrutura organizacional do
Município de Guarapari, aos serviços públicos locais, à relação de despesas,
repasses, transferências, licitações, desapropriações, convênios, contratos administrativos
e quaisquer outras informações necessárias à transparência da gestão
pública."
II - Acrescentam-se os seguintes parágrafos ao art.
3º:
....................................................................................................................
"§ 6º
Serão permitidas a consulta e a vista de processos administrativos a
advogado(a) ou a estagiário(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados
do Brasil, independentemente da apresentação de instrumento de mandato, exceto
quando se tratar de matéria protegida por sigilo, assegurando-se o acesso e atendimento
imediato no órgão onde o processo se encontrar."
"§ 7º
Nos casos de processos administrativos sigilosos, será assegurado o acesso
ao(a) investigado(a) e ao(a) advogado(a), desde que apresentada procuração,
observando-se as disposições legais sobre sigilo."
III - Acrescenta-se o art. 4-A com a seguinte redação:
"Art. 4-A A Administração Pública
Municipal poderá disponibilizar meios eletrônicos para consulta e obtendo de
copias de documentos, garantindo agilidade e acesso remoto, sempre que viável."
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 4.002/2016.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari-ES, 25 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL N°. 016/2025: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N° 10.957/2025